Antiga Constituição Federal Britânica da Magia



 
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MensagemAssunto: Antiga Constituição Federal Britânica da Magia   Antiga Constituição Federal Britânica da Magia I_icon_minitimeSeg Set 20, 2010 4:54 pm


Antiga Constituição Federal Britânica da Magia Minist11
Ministério da Magia
RPG Wizengamot



1 - Excludentes de Licitudes

1.1 - Estrito cumprimento de dever legal: é direito de todo e qualquer cidadão o uso de maldições imperdoáveis em cumprimento de seu dever ( profissões legais tal qual auror e professor ), uma vez que se prove necessária e única opção.

1.2 - Legitima Defesa ( de primeira pessoa ou terceiros ): é dever de todo cidadão usar de todo e qualquer meio para a manutenção de sua vida, desde que prove-se também ser a única opção.


2 - Direito dos Aurores

2.1 - É direito de todo auror, professor ou adulto ir e vir, acordando com sua vontade exceto caso de estar em dívidas com a justiça.

2.2 - É direito de todo auror, adulto ou professor o uso de magias imperdoáveis desde que últimas e justificáveis alternativas.


3 - Deveres dos Aurores

3.1 - É dever de todo auror obedecer a ordens diretas de seus superiores, desde que estas não o obriguem a descumprir aos principios legais aqui estabelecidos.

3.2 - É dever de todo auror, professor ou adulto proteger inocentes em casos de ataques provenientes do lado negro do mundo bruxo.

3.3 - É dever de todo auror treinar apenas em sua sede, uma vez ocorrido treinamentos fora da sede, será considerado como duelo comum e julgado tal qual.


4 - Direitos dos Bruxos Residentes em Londres

4.1 - É direito de todo bruxo ser tratado respeitosamente, toda e qualquer ofensa virá a ser averiguada, desde que procurado um representante público ( promotor ) para que o represente.

4.2 - É direito de todo bruxo ir e vir livremente.

4.3 - É direito de todo bruxo casar, desde que maior de idade.

4.4 - É direito de todo bruxo estudar.

4.5 - É direito de todo bruxo se expressar, desde que de forma respeitosa e coerente.

4.6 - É direito de todo bruxo um representante legal ( advogado ou promotor ).

4.7 - É direito de todos interferir no direito de ir e vir de qualquer cidadão desde que o mesmo esteja violando alguma regra mágica.


5 - Deveres dos Bruxos Residentes em Londres

5.1 - É dever de todo bruxo respeitar a outrém.

5.2 - É dever de todo bruxo respeitar a liberdade de ir e vir.

5.3 - É dever de todo bruxo respeitar às autoridades ( membros do ministério, promotores, advogados, aurores, diretores ), sendo qualquer desacato a um destes em exercício de suas atividades considerado DESACATO A AUTORIDADE.

5.4 - É dever de todo bruxo advertir as autoridades sobre o paradeiro de qualquer procurado pela justiça ( procurados ou comensais ).

5.5 - É dever de todo bruxo a manutenção da vida de terceiros desde que esta não resulte na perda direta da vida de outrém.


6 - Decreto de Restrição e Prática de Magia por Menores

6.1 - Fica restrito o uso de Magia por parte dos Menores ( ainda alunos ) às aulas e para própria defesa. Duelos entre alunos podem ocorrer, porém devem ser observados por algum professor ou diretor.


7 - Código de Uso da Varinha

7.1 - O uso da varinha deve ser apenas para feitiços, defesa ataque, observando os direitos e deveres dos bruxos.


8 - Proibição de Criação Experimental de 1965

8.1 -Fica proibida toda e qualquer criação experimental E pesquisa sem a prévia autorização do Ministério da Magia quanto ao seu uso. O Ministério ordena que seja entregue um relatório por mês sobre o andamento da mesma, para que não ocorra erros ou imprevistos e ainda um resumo do que acontecerá durante a pesquisa para que se tenha uma autorização para realiza-la.


9 - Proibição Internacional de Duelos

9.1 - É terminantemente proibido todo e qualquer duelo que coloque em risco a vida de terceiros. Os duelos deverão acontecer em local deserto, sem desvantagens (a não ser que sejam aceitas). É proibido, também, o ataque a pessoas inocentes e que não consigam se defender.


10 - Estatuto de Sigilo Internacional de Magia

10.1 - É proibida toda e qualquer manifestação bruxa que possa revelar a nossa existência para trouxas. Qualquer evento que tiver de ocorrer fora do território bruxo deverá ter autorização prévia para ocorrer.


11 - Ato de Proteção aos Trouxas

11.1 - Os trouxas não podem ser atacados de maneira alguma, uma vez que não têm como se defender. Portanto, são protegidos pelas leis ministeriais.


12 - Maldições Imperdoáveis

12.1 - O uso de maldições imperdoáveis só pode ser feito por pessoas autorizadas, formadas pelas Escolas de Magia, e não podem ser usadas contra o bem.

- O desrespeito de qualquer uma das regras acima citadas resultarão em julgamentos, as penas variam desde medidas administrativas até prisão em AZKABAN.

- Uma vez por mês a prisão de AZKABAN será liberada à visão de todos, assim sendo, serão avisados ou aurores e comensais sobre o dia, para que todos estejam online e tomem as devidas providências para favorecerem ao "seu lado", pretendendo assim dar ao jogo mais dinamismo.


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